Incorre em infração punível com coima, em conformidade com o n.º 2 do artigo 71.º do Código de Estrada, o proprietário do veículo que infringir o disposto no artigo anterior.
Incorre em infração punível com coima, em conformidade com o n.º 2 do artigo 71.º do Código de Estrada, o proprietário do veículo que infringir o disposto no artigo anterior.