O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Quantias devidas pela emissão dos cartões
(ver documento original)
313651265
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Quantias devidas pela emissão dos cartões
(ver documento original)
313651265