- 1 -As operações de apuramento dos concorrentes e dos premiados terão lugar no local, dia e hora indicados no Regulamento do Concurso, nos termos do previsto no artigo 20.º, e terão lugar na presença de um representante das Forças de Segurança e do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Nos termos e para os efeitos do previsto no número anterior, a Câmara Municipal deve remeter à Guarda Nacional Republicana um relatório de agendamento semanal dos sorteios a realizar.
- 3 -Em cumprimento do disposto no número anterior, a entidade promotora compromete-se a:
- a)Confirmar por escrito, à Câmara Municipal, as datas das operações e bem assim a identificação do seu representante nas mesmas;
- b)Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização.
Artigo 28.º — Fiscalização do sorteio
Vigente desde: 26/10/2021