- 1 -A entidade promotora deve designar o prémio que será atribuído no Regulamento do Concurso, nos termos do previsto no artigo 20.º, especificando as respetivas marcas, modelos e valores unitários líquidos.
- 2 -No caso de o prémio ser uma viagem, a entidade promotora deve indicar o destino, a duração e regime atribuído.
Artigo 30.º — Designação do prémio
Vigente desde: 26/10/2021