- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura.
- 2 -Sempre que a lei não disponha em contrário, a instauração, instrução e decisão dos processos de contraordenação compete ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 37.º — Entidades competentes
Vigente desde: 26/10/2021