Os apoios financeiros à atividade regular constituem uma exceção, sendo apenas admissíveis quando estiver em causa a continuidade da atividade da entidade requerente após avaliado o interesse público a esta subjacente.
Os apoios financeiros à atividade regular constituem uma exceção, sendo apenas admissíveis quando estiver em causa a continuidade da atividade da entidade requerente após avaliado o interesse público a esta subjacente.