- 1 -O apoio logístico deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
- 2 -Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados e de acordo com a ordem de entrada do pedido na Junta de Freguesia.
- 3 -A cedência dos veículos de transporte de pessoas tem em conta o seguinte:
- a)Encargos com o motorista a cargo da entidade requisitante;
- b)Encargos com portagens e outros encargos a cargo da entidade requisitante;
- c)Após o levantamento da viatura, que já estará abastecida, os abastecimentos seguintes ficam a cargo da entidade requisitante.
Artigo 13.º — Apoio logístico
Vigente desde: 11/10/2022