- 1 -O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia às entidades e organismos legalmente existentes na Freguesia.
- 2 -Consideram -se entidades e organismos, designadamente: Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º — Objetivo e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/10/2022