- 1 -O CFISN é assessorado pelo pessoal administrativo necessário para os respetivos secretariados de apoio.
- 2 -Os restantes órgãos regionais e locais da Ordem colaboram com o CFISN, quando por este solicitados, no âmbito das suas funções Fiscais.
Artigo 7.º — Colaboração e participação em reuniões
Vigente desde: 29/07/2025