- 1 -O presente regulamento estabelece o processo de acesso dos maiores de 23 anos à frequência dos cursos de licenciatura do ISCSP
- 2 -As provas previstas no presente Regulamento visam facultar o acesso e ingresso nos cursos de licenciatura aos indivíduos maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, demonstrem possuir os conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência de um determinado curso superior e a capacidade, experiência e maturidade que os qualifiquem como candidatos a uma formação superior.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 06/02/2020