- 1 -O preceituado nos artigos anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
- 2 -Os ossários consideram-se abandonados quando os notificados não respondam às notificações da União de Freguesias no prazo de sessenta dias.
Artigo 33.º — Restos mortais não reclamados
Vigente desde: 27/01/2021