- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da União de Freguesias, que possuirá para o efeito livros de registo de inumações, exumações e trasladações, concessão de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles Serviços.
- 2 -A prestação de serviços relativos à atividade dos cemitérios é a cargo da União de Freguesias, nos termos da Lei, será sujeita a pagamento de taxas, nos termos definidos no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Gavião e Atalaia.
Artigo 6.º — Serviços de registo e de expediente geral
Vigente desde: 27/01/2021