- 1 -Os cadáveres a inumar são encerrados em urnas de madeira ou de zinco.
- 2 -Independentemente do modo de inumação, deverão ser cumpridos as disposições legais relativas aos prazos e à forma de encerramento das urnas.
- 3 -As cinzas resultantes da cremação.
Artigo 8.º — Modos de inumação
Vigente desde: 27/01/2021