- 1 -A admissão à consulta e leitura no Serviço de Arquivo Municipal é facultada a todos os cidadãos maiores de 18 anos, após o preenchimento da ficha de leitura de documentos de arquivo ou requisição, mediante apresentação do respetivo documento de identificação pessoal.
- 2 -Em casos excecionais, com autorização do responsável técnico pelo Serviço de Arquivo Municipal, a consulta e leitura, poderá ser autorizada a menores de 18 anos.
- 3 -Salvo nos casos em que esteja estabelecido ou for aconselhável um período de incomunicabilidade, poderá ser efetuada a consulta de toda a documentação para fins de investigação particular.
- 4 -O acesso à documentação do Serviço de Arquivo Municipal é permitido mediante o preenchimento de uma requisição através do balcão único ou via serviços online, com os seguintes elementos:
- a)Dados pessoais de identificação;
- b)Natureza e objeto da investigação.
- 5 -Todo o utilizador que efetuar trabalhos onde figurem documentos ou informação existente no Serviço de Arquivo Municipal deverá fornecer cópia em suporte papel ou digital dos mesmos ao Serviço.
Artigo 20.º — Requisitos
Vigente desde: 31/01/2022