- 1 -Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
- 2 -A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia devem ser implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço do Município.
Artigo 18.º — Criação e implementação dos serviços
Vigente desde: 20/01/2023