- 1 -As comissões de serviço atualmente existentes mantêm-se nos termos referidos no n.º 3 do presente artigo, atento o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
- 2 -A manutenção das comissões de serviço obedece aos seguintes critérios:
- a)Permanecem praticamente inalteradas as competências das unidades orgânicas cuja comissão de serviço é mantida;
- b)Algumas das novas competências regulamentares já eram executadas pelas unidades orgânicas, atenta a obrigação de exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia;
- c)As comissões de serviço existente mantêm-se em unidades orgânicas do mesmo grau;
- d)Verifica-se uma coincidência de níveis de unidades orgânicas/graus de dirigentes;
- e)Estão verificados e salvaguardados os pressupostos inicialmente subjacentes à designação naquela comissão de serviço;
- f)Concluiu-se pela identidade do perfil de competências dos dirigentes para o exercício do cargo na unidade orgânica entretanto modificada.
- 3 -São mantidas as seguintes comissões de serviço:
- a)Diretor do Departamento Municipal de Gestão Administrativa e Financeira mantém-se como Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;
- b)Chefe da Divisão de Recursos Humanos mantém-se como Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
- c)Chefe da Divisão de Gestão Financeira mantém-se como Chefe da Divisão de Gestão Financeira;
- d)Chefe da Divisão de Informática, Modernização e Simplificação Administrativa mantém-se como Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Transição Digital;
- e)Chefe da Divisão Administrativa, Jurídica e de Contencioso mantém-se como Chefe da Divisão Administrativa, Jurídica e de Contencioso;
- f)Chefe da Unidade de Contratação Pública mantém-se como Chefe da Unidade de Contratação Pública;
- g)Chefe do Núcleo de Apoio aos Órgãos Autárquicos mantém-se como Chefe do Núcleo de Apoio aos Órgãos Municipais e Freguesias;
- h)Diretor do Departamento Municipal Técnico mantém-se como Diretor do Departamento de Obras Públicas;
- i)Chefe da Divisão de Obras Municipais mantém-se como Chefe da Divisão de Gestão de Empreitadas;
- j)Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção mantém-se como Chefe da Divisão de Gestão do Espaço Público;
- k)Chefe da Unidade de Vias Municipais e Espaços Verdes mantém-se como Chefe da Unidade de Conservação e Manutenção;
- l)Chefe da Unidade de Águas, Saneamento e Resíduos, mantém-se como Chefe da Unidade de águas e Saneamento;
- m)Chefe da Divisão de Gestão Urbanística mantém-se como Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;
- n)Chefe da Divisão de Planeamento, Mobilidade e Trânsito mantém-se como Chefe da Divisão de Planeamento, Mobilidade e Trânsito;
- o)Chefe da Unidade de Conservação de Edifícios mantém-se como Chefe da Unidade de Manutenção de Edifícios;
- p)Diretora do Departamento Municipal de Desenvolvimento Socioeconómico mantém-se como Diretora do Departamento Socioeconómico;
- q)Chefe da Divisão de Educação e Juventude mantém-se como Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
- r)Chefe da Unidade de Desporto mantém-se como Chefe da Unidade de Desporto;
- s)Chefe da Divisão de Cultura e Turismo mantém-se como Chefe da Divisão de Cultura e Turismo;
- t)Chefe da Unidade de Turismo mantém-se como Chefe da Unidade de Turismo e Museus;
- u)Chefe da Divisão de Ação Social mantém-se como Chefe da Divisão de Coesão Social;
- v)Chefe da Divisão de Ambiente e Florestas mantém-se como Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;
- w)Chefe da Unidade de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo mantém-se como Chefe da Unidade de Fundos Estruturais e de Investimento.
- x)Chefe do Núcleo de Comunicação e Relações Públicas mantém-se como Chefe do Núcleo de Informação e Relações Públicas.
Artigo 22.º — Comissões de Serviço atuais
Vigente desde: 20/01/2023