A Unidade de Conservação e Edifícios (UCE) é chefiada por Chefe de Unidade diretamente dependente da Direção do DGPE, competindo-lhe:
- a)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas e dos edifícios sob gestão municipal, incluindo aqueles que resultam do processo de descentralização de competências, bem como de equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal, mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- b)Realizar todas as ações referentes à construção, reparação e manutenção de edifícios municipais;
- c)Colaborar no inventário e atualização do cadastro dos edifícios municipais;
- d)Colaborar na manutenção e reparação de edifícios escolares de acordo com os protocolos celebrados e em vigor;
- e)Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos;
- f)Proceder à implementação eficiente e atempada de medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feitas;
- g)Conceber e propor ações de requalificação das instalações;
- h)Gerir os contratos de manutenção atualmente existentes no Município, incluindo os relativos a sistemas de deteção de incêndios e de intrusão;
- i)Efetuar pinturas de edifícios e em vias sob a gestão do Município;
- j)Garantir a execução dos trabalhos que lhe forem solicitados relativamente a pequenos arranjos exteriores ou interiores; aparelhamentos de pedra em grosso;
- k)Executar trabalhos em alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, e o respetivo reboco;
- l)Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
- m)Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras ou vedações;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.