O Núcleo de Gestão de Eventos (NGE) é dirigido por Chefe de Núcleo, diretamente dependente da Chefia da Divisão de Cultura e Turismo, competindo-lhe:
- a)Apoiar e coordenar administrativa, técnica e logisticamente os eventos de diferentes tipologias (culturais, desportivos, escolares, lúdicos, festivos, recreativos e de diversão) promovidos pelo Município;
- b)Analisar propostas artísticas, técnicas e de produção para apoio à decisão superior e propor calendário de eventos;
- c)Executar a agenda de eventos promovida e/ou apoiada pelo Município, em recintos fechados, espaços ao ar livre e/ou via pública;
- d)Gerir, sob supervisão e validação superior, a ocupação dos recintos
- e)Articular com todos os serviços a prestação de serviços no âmbito do apoio à promoção de eventos;
- f)Sistematizar o calendário anual dos eventos a realizar, articulando as datas e os locais de modo a evitar sobreposições e constrangimentos, em articulação com as outras unidades orgânicas e com as freguesias;
- g)Identificar, de forma proativa e sistemática, eventos com interesse estratégico;
- h)Assegurar o planeamento, a organização, a realização e a avaliação dos eventos promovidos pelo Município, criando as condições ideais para o seu sucesso;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
32.º
Divisão de Coesão Social (DCS)
A Divisão de Coesão Social (DCS) é dirigida por Chefe de Divisão, diretamente dependente da Direção do DSE, competindo-lhe:
- a)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio a crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência, grupos desfavorecidos, idosos e dependentes;
- b)Diagnosticar problemas sociais do concelho, promovendo a coesão social;
- c)Executar e planear projetos de ação social abrangendo o apoio intergeracional, e avaliar os resultados da intervenção municipal;
- d)Participar na elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do concelho, propondo estratégias e prioridades de intervenção;
- e)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do Concelho;
- f)Participar e integrar nos Núcleos de trabalho de âmbito interinstitucional;
- g)Ao nível Concelhio, colaborar com as Autoridades Sanitárias em ações de diagnóstico de saúde da população e na implementação de planos de prevenção;
- h)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições e serviços dedicados a estes grupos;
- i)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;
- j)Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- k)Garantir o funcionamento e dinamização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em perigo;
- l)Acompanhar, apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social;
- m)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- n)Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem prioridades de habitação social e/ou intervenções de requalificação;
- o)Garantir o funcionamento da Rede Social do concelho de Fafe, através da dinamização do Concelho Local de Ação Social e Núcleo Executivo e promovendo uma parceria efetiva e dinâmica, que articule a intervenção social dos diferentes agentes;
- p)Capacitar indivíduos e famílias a ultrapassar situações de crise;
- q)Promover ações de sensibilização e prevenção junto da comunidade escolar em matérias relacionadas com comportamentos de risco;
- r)Prestar apoio Psicossocial;
- s)Dinamização do Gabinete de Apoio à Vítima;
- t)Intervenção na igualdade de oportunidades e de igualdade de género;
- u)Promover o desenvolvimento de ações com o objetivo de prevenir situações de perigo e promover os direitos e proteger os clientes;
- v)Apoiar a elaboração de candidaturas e projetos de intervenção comunitária com vista à melhoria de condições de vida da população;
- w)Dinamizar atividades que promovam os direitos das crianças e jovens e previnam situações suscetíveis de constituírem perigo para a sua saúde, formação e educação;
- x)Prestar apoio à dinamização das reuniões do núcleo executivo e as reuniões plenárias do CLAS;
- y)Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
- z)Participar na planificação estratégica da intervenção social local;
- aa)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- bb)Promover o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias e situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços;
- cc)Apoiar na promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, quer na elevação do respetivo nível de competências, quer na construção e implementação dos seus projetos de vida;
- dd)Proceder ao acompanhamento regular da ocupação dos fogos municipais;
- ee)Promover a avaliação socioeconómica de agregados candidatos a habitação social;
- ff)Proceder ao realojamento de agregados em habitação social, definindo e atualizando o valor mensal da renda, conforme o previsto na lei;
- gg)Proceder a avaliações socioeconómicas de agregados que solicitem obras de beneficiação nas habitações, bem como de todas isenções previstas em regulamento aplicável;
- hh)Proporcionar aos agregados mais carenciados a facilidade de realizarem obras nas suas habitações, através da concessão de subsídios a definir pelo Município;
- ii)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.