As atribuições e competências dos diversos setores da presente estrutura orgânica, bem como, a criação, alteração e extinção dos diversos serviços de apoio, serão fixadas por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do Presidente, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 13.º — Atribuições e competências dos setores
Vigente desde: 22/01/2024