À Junta de Freguesia de São João da Madeira, sob proposta do Presidente, compete a conformação da estrutura interna das subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio, bem como dos Trabalhadores, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 19.º — Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal
Vigente desde: 22/01/2024