- 1 -O exercício da função de provedor para a pessoa com deficiência é gratuito.
- 2 -Pode, no entanto, existir reembolso de despesas efetuadas no âmbito e por causa do desempenho das suas funções, desde que devidamente justificadas e previamente autorizadas.
Artigo 11.º — Gratuitidade do Cargo
Vigente desde: 16/01/2025