- 1 -O mandato do Provedor coincide com a duração do mandato da Assembleia Municipal.
- 2 -O mandato considera-se renovado após a tomada de posse da Assembleia Municipal, caso este órgão não o denuncie, no prazo de 6 meses, após a sua constituição.
Artigo 7.º — Duração do mandato
Vigente desde: 16/01/2025