- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito e o Requerimento para inumação, cremação, trasladação e exumação (Anexo II), que será arquivado na Secretaria da Junta.
- 2 -A inumação temporária ou perpétua deve ser requerida especificamente, à Junta de Freguesia, através do requerimento referido no número anterior.
- 3 -São devidas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos aos Cemitérios, bem como pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, as quais constarão de Tabela aprovada.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 06/12/2019