O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação. É revogado o anterior Regulamento do Cemitério da Freguesia.
ANEXO I
Regulamento de utilização da Casa Mortuária
- 1 -A Casa Mortuária construída pela Autarquia faz parte integrante do equipamento coletivo da freguesia, pelo que a sua utilização será facultada nas seguintes condições, sempre com a autorização prévia da Junta de Freguesia:
- a)Residentes a inumar nos cemitérios da Freguesia de Fátima;
- b)Residentes a inumar noutros cemitérios;
- c)Não Residentes a inumar nos cemitérios da Freguesia de Fátima;
- d)Depósito de cadáveres em trânsito para outros cemitérios;
- 2 -A Casa Mortuária estará aberta o tempo necessário ao velório do(s) defunto(s), responsabilizando-se o requerente, pelos bens aí depositados, bem como por tudo o que aí ocorrer durante o período de utilização.
- 3 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a Casa Mortuária à secretaria da Junta, indicando a hora de entrada e saída previstas.
- 4 -Aos sábados, domingos, feriados e em dias de tolerância de ponto este serviço é assegurado pelo coveiro.
- 5 -A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa a atualizar anualmente, com fim de minimizar os custos que a Junta irá suportar com a limpeza e conservação.
- 6 -Quando a utilização da Casa Mortuária coincidir com sábados, domingos ou feriados, o pagamento da taxa referida no ponto anterior deve ser efetuado no primeiro dia útil após o funeral na secretaria da Junta de Freguesia.
- 7 -É expressamente proibido comer, beber, fumar e utilizar telemóveis dentro da Casa Mortuária.
- 8 -Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da Casa Mortuária, reservando-se a Junta ao direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram anormalidades deste género.
- 9 -A entrada de cadáveres na Casa Mortuária só é permitida das 8.00 às 24.00 horas, sendo expressamente proibida qualquer entrada de cadáveres fora deste horário.
- 10 -Sempre que seja necessário o manuseamento de algum corpo, deve ser garantida a privacidade do ato.
- 11 -Os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
- 12 -O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
Requerimento para concessão perpétua
Sepultura Perpétua/Jazigo/Gavetão/Ossário
(ver documento original)
ANEXO IV
Averbamento
Sepultura Perpétua/Jazigo/Gavetão/Ossário
(ver documento original)
ANEXO V
Requerimento para Translação
Sepultura Perpétua/Jazigo/Gavetão/Ossário
(ver documento original)
312690143