- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios, pela Câmara Municipal de Lagos, aos agentes culturais que tenham a sua sede e/ou desenvolvam atividades consideradas de reconhecido interesse cultural no concelho de Lagos.
- 2 -Para efeitos do disposto no Regulamento são considerados como agentes culturais:
- a)Bandas Filarmónicas;
- b)Escolas de Música;
- c)Grupos Corais;
- d)Grupos de Dança;
- e)Grupos de Fados;
- f)Grupos Folclóricos;
- g)Grupos Populares;
- h)Grupos de Teatro;
- i)Associações e Coletividades de Cultura e Recreio;
- j)Outras entidades que desenvolvam atividades de reconhecido interesse cultural.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 27/10/2020