A realização do espetáculo fica condicionada à apresentação pelo cessionário, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, dos documentos que comprovem o cumprimento de todas as obrigações legalmente exigidas para a sua realização.
A realização do espetáculo fica condicionada à apresentação pelo cessionário, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, dos documentos que comprovem o cumprimento de todas as obrigações legalmente exigidas para a sua realização.