- 1 -Compete à Câmara Municipal de Paredes de Coura definir os objetivos gerais de utilização do Centro Cultural de Paredes de Coura, tendo presente a observância e aplicação dos meios, fatores e regras exigidas para a conservação e manutenção dos espaços e respetivos equipamentos.
- 2 -Encontram-se abrangidos pelo conceito de utilização do Centro Cultural de Paredes de Coura, para efeitos do presente Regulamento:
- a)Os artistas e técnicos ou outros elementos que os acompanhem;
- b)Os organizadores a quem foi cedido o espaço bem como outros elementos que estejam relacionados com a organização do evento;
- c)O modo e utilização do espaço, o equipamento técnico - material, o tempo e os recursos humanos.
Artigo 5.º — Utilização
Vigente desde: 26/10/2021