- 1 -A realização de qualquer espetáculo ou outra iniciativa implica a apresentação ao Centro Cultural de Paredes de Coura, dos elementos que a seguir se indicam, com a antecedência mínima de quinze dias:
- a)Planta de luz;
- b)Listagem de necessidades de som;
- c)Planta de implantação cénica;
- d)Indicações acerca dos cenários;
- e)Lista de necessidades específicas nos camarins e bastidores;
- f)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
- g)Alinhamento do programa específico;
- h)Indicação do número e nome dos intervenientes: artistas, técnicos e outros.
- 2 -A realização de qualquer espetáculo ou outra iniciativa implica a apresentação, para a edição de material gráfico e de divulgação, ao Centro Cultural de Paredes de Coura dos elementos que a seguir se indicam, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias:
- a)Fotografias;
- b)Programa específico;
- c)Sinopse;
- d)Fichas técnicas e artísticas;
- e)Outros suportes para a contextualização do projeto.
- 3 -As condições de acesso, circulação, carga e descarga de materiais e instrumentos são definidas pelo Centro Cultural de Paredes de Coura.
Artigo 7.º — Normas Técnicas
Vigente desde: 26/10/2021