- 1 -Os pedidos de consulta devem ser efetuados em impresso próprio, junto aos serviços administrativos da Junta da União das Freguesias de Faro.
- 2 -Os serviços administrativos da Junta da União das Freguesias de Faro encarregar-se-ão de encaminhar o pedido para o Gabinete de Terapia da Fala, cabendo ao responsável deste dar o devido cabimento.
- 3 -Incumbe ao Coordenador ou técnico designado entrar em contacto com o utente para marcar a primeira consulta.
- 4 -As consultas de seguimento serão marcadas diretamente com os utentes, à medida das necessidades registadas.
Artigo 6.º
Vigente desde: 21/08/2023