Compete ao Conselho Geral resolver as dúvidas e integrar as lacunas que surjam na aplicação do presente regulamento, no âmbito do enquadramento legislativo português.
Artigo 12.º — Interpretação e Integração de Lacunas
Vigente desde: 29/07/2025
Compete ao Conselho Geral resolver as dúvidas e integrar as lacunas que surjam na aplicação do presente regulamento, no âmbito do enquadramento legislativo português.