- 1 -É da competência da JFT a atribuição dos locais de venda bem como a aprovação para a área da feira de uma planta de localização dos diversos setores de venda.
- 2 -Sem prejuízo da regra constante no artigo 14.º, e sempre que se verifiquem causas para tal, nomeadamente desistência ou abandono de lugares, a JFT poderá proceder à reorganização dos espaços, sendo que desta pode resultar a atribuição direta de algum ou alguns desses espaços a feirantes que já sejam participantes na feira e praças/mercados.
- 3 -Sempre que se verifique vacatura de lugares, a JFT procederá a uma redistribuição dos lugares, pelos feirantes que já fazem parte desse setor, desde que os mesmos manifestem esse interesse, respeitando a ordem de antiguidade, podendo dessa redistribuição, resultar outro(s) lugar(es) que não o(s) originariamente vago(s).
- 4 -Sempre que se verifique reorganização dos espaços, deverá ser publicitada na página da internet da JFT e comunicada aos feirantes através de divulgação nas feiras, bem como afixado por edital nos lugares de estilo.
- 5 -Os setores do recinto poderão ainda ser sujeitos a reorganização do espaço de venda, mediante deliberação do executivo ou despacho do Presidente da JFT.
Artigo 11.º — Locais de venda
Vigente desde: 17/07/2026