O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis sobre a sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
Modalidade de pagamento
- 1 -O pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas, é efetuado quanto a lugares de ocupação ocasional e sazonal, mas sempre antes da realização das feiras e segundo as seguintes modalidades, sem prejuízo do acerto do ano financeiro que estiver em curso:
- a)Pagamento de um ano completo com desconto de 10 %;
- b)Pagamento de um semestre com desconto de 5 %;
- c)Pagamento de um trimestre;
- d)Pagamento por cada feira para os ocupantes ocasionais e pequenos agricultores e produtores/vendedores.
- 2 -O pagamento poderá ser efetuado ao cobrador/fiscal ou na secretaria da Junta de Freguesia.
320020947