- 1 -A gestão do ciclo de estudos será assegurada pelo Diretor do ciclo de estudos, pela Comissão Científica e pela Comissão de Acompanhamento, com as competências que lhe são atribuídas pelos Regulamentos da Universidade do Porto e os Estatutos da Faculdade.
- 1.1 -O Diretor do ciclo de estudos é designado pelo Diretor da FBAUP, ouvidos os Diretores dos Departamentos envolvidos.
- 1.2 -O Diretor do ciclo de estudos é um professor catedrático, um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre integrado na carreira docente da Universidade do Porto, assumindo funções de coordenação.
- 2 -Compete ao Diretor do ciclo de estudos:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da FBAUP;
- c)Assegurar a ligação entre o ciclo de estudos e os demais departamentos envolvidos na lecionação das unidades curriculares do mesmo;
- d)Divulgar e promover o ciclo de estudos junto dos potenciais interessados;
- e)Elaborar e submeter ao Diretor da FBAUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respetiva comissão científica;
- f)Elaborar propostas de distribuição de serviço docente, ouvidas a comissão científica do ciclo de estudos e os demais departamentos envolvidos na lecionação das respetivas unidades curriculares;
- g)Elaborar e submeter ao Diretor da FBAUP propostas de regime de Ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva comissão científica;
- h)Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ao qual serão anexos relatórios das respetivas unidades curriculares, a preparar pelos docentes responsáveis por cada uma;
- i)Organizar os processos de creditação de unidades curriculares e de planos individuais de estudos;
- j)Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento;
- k)Promover regularmente a auscultação dos docentes ligados às unidades curriculares do ciclo de estudos.
- 3 -A Comissão científica é constituída pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, e por três docentes ou investigadores doutorados, designados pelo Diretor do ciclo de estudos, ouvido o Departamento de Design.
- 3.1 -Compete à Comissão Científica:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudos;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente para o ciclo de estudos;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e numerus clausus;
- e)Elaborar e submeter ao Diretor da FBAUP para homologação o regulamento do ciclo de estudos que devera ser aprovado pelo Reitor.
- 4 -A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, e por um docente designado pelo Diretor do ciclo de estudos, ouvido o Departamento de Design, e por dois discentes eleitos de entre os seus pares.
- 4.1 -Compete à Comissão de Acompanhamento zelar pelo normal funcionamento do ciclo de estudos propondo medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
- 5 -Enquanto não for possível constituir as Comissões Científica e de Acompanhamento, as suas competências serão atribuídas, respetivamente, ao Conselho Científico e ao Conselho Pedagógico da Faculdade.
Artigo 5.º — Órgãos de Gestão
Vigente desde: 09/12/2019