- 1 -O regime de avaliação de conhecimentos fica sujeito ao disposto no Regulamento geral para avaliação dos discentes de primeiros ciclos e de segundos ciclos da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, respeitando a natureza e a modalidade das unidades curriculares que se encontram definidas no plano de estudos e ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.
- 2 -Para efeitos do posicionamento dos estudantes num determinado ano curricular, será adotado o critério que, para efeitos de dados estatísticos oficiais recolhidos e divulgados pelo RAIDES (Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior), posiciona o estudante de acordo com o regime de unidades de crédito (ECTS).
Artigo 9.º — Regime de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 09/12/2019