- 1 -É proibida a permanência de pessoas nos estabelecimentos, depois da hora de encerramento, à exceção dos proprietários e funcionários, sendo concedida, no entanto, uma tolerância de trinta minutos aos clientes que se encontrem já no interior do estabelecimento, de acordo com os n.os 5 e 6 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -É permitida a abertura antes ou depois do horário de funcionamento para fins exclusivos e comprovados de abastecimento do estabelecimento.
Artigo 3.º — Permanência de pessoas e abastecimento dos estabelecimentos
Vigente desde: 27/10/2020