- 1 -A concessão de apoios à esterilização de animais de companhia pressupõe que sejam cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)O titular do animal estar em situação de carência económica nos termos do artigo seguinte;
- b)O titular do animal ter residência permanente no concelho de Paredes de Coura;
- c)O animal estar alojado no concelho de Paredes de Coura;
- d)O animal estar devidamente identificado e registado nos termos legais, e com vacina antirrábica válida;
- e)O animal estar devidamente licenciado na junta de freguesia;
- f)O cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animal de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 26/10/2021