- 1 -Podem candidatar-se a apoios constantes do presente Regulamento as entidades e organismos legalmente existentes com vista à execução de obras ou à realização de eventos de manifesto interesse para a freguesia, desde que o solicitem formalmente, para o ano ou atividade em questão, e que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Possuam sede e desenvolvam atividades na área da Freguesia;
- c)Tenham a situação tributária perante a Autoridade Tributária devidamente regularizada;
- d)Tenham a situação contributiva perante a Segurança Social devidamente regularizada;
- e)Apresentem comprovativo de Número de Identificação Bancária (NIB) em nome da entidade.
- 2 -Poderão ainda ser concedidos apoios a entidades que, não tendo sede na área da Freguesia, desenvolvam atividades de especial interesse para a Freguesia.
- 3 -O pedido aos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação da Junta de Freguesia e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras e correspondente inscrição em orçamento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/10/2022