- 1 -Compete à Câmara Municipal a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo devidamente fundamentada.
- 2 -Sem prejuízo das demais que possam vir a ser classificadas, consideram-se de interesse municipal as árvores constantes do ANEXO II ao presente Regulamento.
- 3 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
- 4 -Os atos de classificação e de desclassificação de arvoredo são comunicados ao ICNF IP.
Artigo 18.º — Declaração de Interesse Municipal
Vigente desde: 23/08/2023