- 1 -A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal da Golegã, especialmente através da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente (DOUA), no que se reporta às áreas com povoamentos florestais, sem prejuízo da intervenção das demais unidades orgânicas no seu exclusivo âmbito de competência.
- 2 -Em caso da alteração da Estrutura Nuclear ou Flexível, as incumbências referidas no n.º anterior reportam-se às unidades orgânicas com competências análogas.
Artigo 5.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 23/08/2023