- 1 -O revestimento de caldeiras pode efetuar-se com os materiais referidos na alínea r) do artigo 6.º
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior as caldeiras podem também ser dotadas de grades, ou outro tipo de cobertura permeável que salvaguarde a árvore.
Artigo 53.º — Revestimento das caldeiras
Vigente desde: 23/08/2023