ANEXO II
Árvores classificadas de Interesse Municipal
(ver documento original)
ANEXO III
Normas Técnicas do Artigo 29.º
Antes da escavação, as árvores deverão ser ancoradas com cintas e não tracionadas, devendo ser assegurado que qualquer movimento da árvore é contrabalançado. A escavação deve começar longe das árvores e ir-se gradualmente aproximando.
O corte de terreno deve ser efetuado de uma forma radial em relação à árvore. À aproximação das primeiras raízes a escavação deve ser feita manualmente ou com o auxílio de jato de água ou de ar com pressão adequada.
As raízes expostas devem ser cobertas por um geotêxtil, regado em permanência por sistema de aspersão, duas vezes por dia. A passagem de tubagens ou afins deve ser feita em túnel, para que as raízes primárias permaneçam intactas, devendo o mesmo ser "limpo" aquando de eventuais cortes nas raízes secundárias.
Na poda radicular os ângulos de corte são perpendiculares ao eixo da raiz a suprimir. Sempre que solicitado por parte da Câmara Municipal da Golegã antes do aterro das raízes, devem ser aplicados micorrizas e hormonas de enraizamento nas concentrações preconizadas pelos fornecedores, garantindo assim a recuperação do sistema radicular.
Na construção de muros ou outro tipo de construções contínuas, deve proceder- se à execução de fundações pontuais, cuja base será estabelecida em local onde não haja afetação das raízes que cumpram uma função de suporte do exemplar.
Tendo em vista a proteção dos ramos e copa das árvores, os ramos mais baixos devem ser suspensos e os pontos de alturas protegidos com materiais adequados para não provocarem danos às pernadas. Caso existam máquinas a trabalhar deverá ter- se em atenção o direcionamento do fumo e aquecimento provocado pelas mesmas.
Caso as medidas referidas no n.º 1 do artigo sejam insuficientes para proteger a copa das árvores dos trabalhos, antes de se iniciarem os trabalhos deverá ser realizada uma operação de poda de elevação de copa, aprovada pelos serviços técnicos com competência na manutenção das árvores em causa. Toda a intervenção deve ter, desde o seu início, o acompanhamento da DOUA para efeitos de parecer prévio e eventual fiscalização a qual pode ser concretizada localmente pelos seus técnicos. Nas obras municipais o Serviço de Fiscalização deve articular a sua atividade de fiscalização com a DOUA.
ANEXO IV
Lista de espécies adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições do Município da Golegã