- 1 -Terra de Plantação
A terra de plantação para as covas das árvores, deverá ser de textura franca e rica em matéria orgânica, isenta de infestantes, pedras e materiais estranhos, com PH entre 5,0 e 7,0. Não são aceites terras arenosas.
- 2 -Fertilizantes
Antes de serem aplicados, todos os produtos devem ser validados pela DOUA imediatamente após a aprovação do projeto, devendo ser fornecidas amostras padrão, assim como as suas características e dosagens recomendadas pelos fabricantes.
- 3 -Árvores
As árvores a plantar, deverão ser exemplares novos, (exceto no caso de exemplares transplantados) fitopatologicamente sãos, bem conformados, sem raízes mortas ou deterioradas, e devem possuir desenvolvimento compatível com a espécie a que pertencem. Os exemplares designados de alinhamento, deverão ter um único eixo vertical direito, com ápice superior definido e estrutura de copa simétrica, com fuste limpo definido. O caule deve ser bem direito desde o seu início e as raízes bem desenvolvidas, estendidas e não em espiral. As árvores de folhas caduca, a fornecer em raiz nua, deverão ter o sistema radicular bem desenvolvido e com cabelame abundante.
As árvores de folha persistente deverão ser fornecidas em torrão, suficiente consistente para não se desfazer facilmente. A proporção entre a altura e o diâmetro da base do colo, deve seguir a seguinte fórmula:
Diâmetro (cm)(maior que) altura (m)
Os PAP (perímetro altura peito) a utilizar, consoante o local e a espécie a plantar são definidos pela DOUA.
- 4 -Tutores
Os tutores devem ser varas de pinho ou eucalipto. O diâmetro das varas deverá ser de 6 a 8 cm com uma superfície regular, diâmetro uniforme e tratadas. As varas deverão possuir uma parte pontiaguda para permitir uma melhor cravação no solo. Poderá optar-se por utilizar tutores fazendo o reaproveitamento de outras madeiras ou materiais com autorização da DOUA.
- 5 -Amarração
Em caso algum, os materiais de fixação deverão causar qualquer dano ao tronco, devendo os materiais a utilizar ser aprovados previamente. Deverá preferencialmente ser utilizada cinta elástica disposta em "8", com resistência e elasticidade suficiente para a função pretendida, sem danificar as plantas, podendo ser utilizado outro material que possua as mesmas características.
- 6 -Produtos fitofarmacêuticos e armadilhas
A aplicação de produtos fitofarmacêuticos e outros produtos para controlo de pragas, doenças e infestantes deverá estar de acordo com a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
- 7 -Materiais não especificados
Todos os materiais não especificados e que tenham emprego nos trabalhos, deverão satisfazer as condições técnicas de resistência e segurança impostas pelos regulamentos que lhes dizem respeito, ou terem características que satisfaçam as boas normas de construção. Os materiais poderão ser submetidos a ensaios especiais para a sua verificação, tendo em atenção o local de emprego, fim a que se destinam e a natureza do trabalho onde vão ser utilizados.
ANEXO XII
Em locais de obra deve ser assegurada a proteção das árvores a manter, devendo, para o efeito, evitar-se:
A compactação do solo, com o movimento de máquinas.
A danificação da casca das árvores, durante o manuseamento de máquinas e materiais.
A perturbação ou danificação de raízes por alteração de materiais ou cotas de soleira dos pavimentos ou pela abertura de valas ou caboucos.
A alteração de cotas na área de projeção das copas.
Perturbações nas copas.
Barreiras de proteção
Atividades, maquinaria e equipamentos empregues em obras devem ser desviados das árvores de forma a prevenir estragos. Uma das formas de garantir o afastamento em relação às árvores consiste em delimitar a ZPR com vedação eficaz e sólida e convenientemente sinalizada (proteções ou redes de plástico não são aceitáveis).
Estas vedações devem ser colocadas antes do início da obra e mantidas intactas até à inspeção final. Devem ter, pelo menos, 1,20 m de altura, idealmente 2,00 m, serem bem visíveis, estarem assinaladas com avisos e mantidas por suportes de aço ou material similar.
Sempre que possível recomenda-se a proteção de grupos de árvores em vez de árvores individuais. Deve existir um responsável pela monitorização do estado das vedações.
Implementação das medidas cautelares
- a)Fase de pré-construção
Antes da delimitação da área e do início dos trabalhos, dever-se-á:
- i)colocar barreiras de proteção de árvores que sejam visíveis, resistentes e impeçam a entrada na ZPR;
- ii)colocar sinalização ao longo da barreira de proteção para que ninguém perturbe esta área;
- iii)remover ramos ou árvores que representem um risco para trabalhadores, maquinaria e equipamentos de obra.
- b)Fase de construção
No início dos trabalhos deverá ser explicado aos operadores/intervenientes na obra, a função das barreiras de proteção. Na ZPR devem ser proibidas as seguintes ações:
- i)O depósito de quaisquer tipos de materiais nomeadamente de construção, detritos, terras, etc.;
- ii)A circulação de máquinas e viaturas;
- iii)Proceder a alterações da cota da superfície do solo superiores a 0,10 m de altura;
- iv)A abertura de valas ou caboucos para instalação de quaisquer tipos de infraestruturas;
- v)Pendurar ou pregar quaisquer objetos no tronco, pernadas ou ramos das árvores.
Caso a obra obrigue ao atravessamento da ZPR, deverão ser adotadas as seguintes medidas de proteção:
- i)Antes da escavação, as árvores deverão ser ancoradas com cintas e não tracionadas de forma a assegurar que qualquer movimento da árvore é contrabalançado;
- ii)A escavação deve começar longe das árvores e aproximar-se gradualmente;
- iii)O corte de terreno deve ser efetuado de uma forma radial em relação à árvore;
- iv)À aproximação das primeiras raízes, a escavação deve ser feita manualmente ou com o auxílio de jato de água ou de ar, com pressão adequada;
- v)As raízes expostas devem atadas e cobertas por um geotêxtil, regado duas vezes por dia;
- vi)Qualquer remoção de raízes deve ser tecnicamente acompanhada;
- vii)A passagem de tubagens ou afins deve ser feita, preferencialmente, por perfuração horizontal (túnel) de forma a afetar minimamente as raízes.
Caso as medidas anteriores sejam insuficientes para proteção das copas, antes do início dos trabalhos deverão realizar-se podas de elevação das copas, aprovadas pelos serviços técnicos competentes.
No levantamento de muros ou de outro tipo de construções contínuas, deve proceder-se à execução de fundações pontuais, cuja base será estabelecida em local onde não haja afetação das raízes que cumpram uma função de suporte do exemplar arbóreo.
As barreiras de proteção de árvores deverão ser mantidas até ao fecho da obra.
- c)Outras medidas cautelares na área de intervenção
Os locais de trabalho deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições de segurança para peões, veículos e outros bens, de acordo com a legislação aplicável.
Supervisão durante o período de obra
Deverão realizar-se reuniões com os empreiteiros sempre que se considere pertinente, segundo a calendarização e o avanço dos trabalhos nas diversas zonas de obra. Nestas reuniões será sempre expresso o desejo de salvaguardar os exemplares arbóreos previamente aprovados para conservação, evitando danos desnecessários.
O responsável deverá verificar regularmente o posicionamento das barreiras de proteção e o cumprimento dos requisitos acima expostos, reportando aos serviços municipais competentes quaisquer desvios ao inicialmente estabelecido e apontando as medidas de correção implementadas.
As várias fases da obra deverão ser acompanhadas por técnico responsável dos serviços municipais competentes, que solicitará reuniões com os empreiteiros sempre que considere pertinente e elaborará relatórios de acompanhamento.
316750285
- a)Fase de pré-construção
Artigo 57.º
Vigente desde: 23/08/2023