- 1 -Os documentos referidos na Tabela que não tenham classificação de urgente são passados no prazo de 48 horas úteis;
- 2 -São tidos como urgentes os documentos passados no prazo de até 24 horas úteis;
- 3 -As petições classificadas como urgentes serão taxadas em mais 50 % do valor normal da taxa devida.
Artigo 14.º — Caráter urgente
Vigente desde: 17/07/2026