- 1 -O atendimento será efetuado nos locais de atendimento ao público da ADC, através do serviço de atendimento telefónico e via internet.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis, de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da ADC, tendo uma duração mínima de 7 (sete) horas diárias.
- 3 -A ADC dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 09/12/2019