- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato, para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado, tem de ser comunicada pelo utilizador à ADC, produzindo efeitos no prazo de 30 (trinta) dias após aquela comunicação.
Artigo 24.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 09/12/2019