- 1 -Na operação dos sistemas prediais, devem os seus utilizadores abster-se de atos que possam prejudicar o bom funcionamento do sistema ou pôr em causa direitos de terceiros, nomeadamente, no que respeita à saúde pública e ambiente.
- 2 -A conservação, reparação e renovação da rede predial cabem ao seu proprietário ou usufrutuário. Tal obrigação considera-se, porém, transferida para o utilizador:
- a)Quando este, de acordo com o proprietário, assumir tal obrigação por escrito, perante a ADC;
- b)Quando a isso for compelido por decisão judicial.
- 3 -Em qualquer dos casos, é sempre da responsabilidade do utilizador a manutenção e renovação das válvulas e torneiras que se encontrem a jusante do contador, sendo da responsabilidade da ADC, a manutenção e renovação da válvula de seccionamento que faz parte do ramal de ligação.
Artigo 48.º — Manutenção dos sistemas prediais
Vigente desde: 09/12/2019