- 1 -Os proprietários ou usufrutuários de prédios situados em área fora dos perímetros dos aglomerados urbanos ou área não disponível por rede de drenagem em povoamentos rurais podem requerer à ADC, isolada ou conjuntamente, o necessário prolongamento das redes e a execução dos ramais de ligação, obrigando-se a suportar a comparticipação correspondente aos encargos desse prolongamento.
- 2 -Quando se preveja que o mesmo prolongamento das redes possa aproveitar a outros utilizadores no futuro, a ADC pode comparticipar igualmente nos encargos.
- 3 -As redes estabelecidas nos termos deste artigo são propriedade exclusiva da ADC, mesmo no caso da sua instalação ter sido feita através de comparticipação dos interessados.
Artigo 83.º — Pedido de ligação em locais não servidos pelos sistemas públicos de drenagem
Vigente desde: 09/12/2019