O presente regulamento estabelece as regras a observar nos procedimentos administrativos de aquisições e locações de bens móveis e de serviços conduzidos pela UA necessários à prossecução de atividades de I&D, que constituem contratação excluída da aplicação da Parte II do CCP, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, procedendo à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de I&D.