- 1 -É proibido o uso ou posse de:
- a)Bebidas alcoólicas e estupefacientes;
- b)Medicamentos, excetuando casos em que o participante tenha de ser medicado, conforme estipulado no artigo 15.º;
- c)Objetos cortantes ou outros, que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos participantes (navalhas, lâminas, facas…);
- d)Armas de qualquer espécie; e,
- e)Jogos de vídeo, consolas e computadores portáteis.
- 2 -Os telemóveis são permitidos, mas terão de ser entregues aos/às Monitores/as, só podendo ser utilizados nos horários pré-definidos;
- 3 -Não é aconselhável o participante ser portador de objetos de valor ou quantias de dinheiro avultadas, pois pode correr o risco de se extraviar.
- 4 -A entidade organizadora não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos que não estejam à sua guarda, pelo que cada participante terá a inteira responsabilidade de zelar pelos seus bens.
Artigo 24.º — Restrições
Vigente desde: 20/07/2026