- 1 -Os casos de violência, ofensas físicas ou verbais, roubo ou destruição de equipamento são considerados como conduta imprópria, podendo conduzir à expulsão do campo de férias dos responsáveis pelos atos praticados.
- 2 -Verificando-se as ocorrências previstas no ponto anterior, os encarregados de educação ou os representantes legais são contactados e informados para tomarem, de imediato, a guarda dos seus educandos.
Artigo 26.º — Condutas Impróprias
Vigente desde: 20/07/2026